domingo, 24 de julho de 2011

A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública não é título de crédito



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Descubra!

A CDA da Fazenda Pública não é título de crédito passível de execução imediata.

A obra traz:

. Comentários ou interpretação à Lei das Execuções Fiscais, Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Código Civil e Processual Civil.

. Lei Ordinária Federal 6.830, de 22 de setembro de 1980

. Legislação abordada na obra

. Modelo de embargos à execução fiscal, uma situação ficticia, meramente exemplificativa, pedindo o indeferimento de petição inicial, bem como a decretação de nulidade de medida executiva, em virtude de não ser a certidão de dívida ativa um título de crédito passível de execução imediata.

Em se tratando de uma prova pré constituída, a certidão de dívida ativa se presta apenas a fundamentar medida judicial nas vias ordinárias ensina a autora.

O livro poderá ser adquirido no Clube dos Autores.

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