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A CDA da Fazenda Pública não é título de crédito passível de execução imediata.
A obra traz:
. Comentários ou interpretação à Lei das Execuções Fiscais, Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Código Civil e Processual Civil.
. Lei Ordinária Federal 6.830, de 22 de setembro de 1980
. Legislação abordada na obra
. Modelo de embargos à execução fiscal, uma situação ficticia, meramente exemplificativa, pedindo o indeferimento de petição inicial, bem como a decretação de nulidade de medida executiva, em virtude de não ser a certidão de dívida ativa um título de crédito passível de execução imediata.
Em se tratando de uma prova pré constituída, a certidão de dívida ativa se presta apenas a fundamentar medida judicial nas vias ordinárias ensina a autora.
Em se tratando de uma prova pré constituída, a certidão de dívida ativa se presta apenas a fundamentar medida judicial nas vias ordinárias ensina a autora.
O livro poderá ser adquirido no Clube dos Autores.
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